O prefeito de Cambará (70 Km de Cornélio Procópio), José Salim Haggi Neto (MDB), alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná, foi condenado pela prática de improbidade administrativa.
No documento, a Promotoria de Justiça da Comarca, representada pelo promotor Marcel de Alexandre Coelho, informa que a sentença foi transitada em julgado em data de 15 de setembro de 2023 e reconheceu a prática de ato de improbidade administrativa, Nepotismo e condenou o prefeito de Cambará impondo as seguintes sanções:
a) - Suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos;
b) - Pagamento de multa civil no valor de R$ 120.946,30 (cento e vinte mil, novecentos e quarenta e seis reais e trinta centavos), considerando o montante de 10 (dez) vezes o valor de sua remuneração, atualizados monetariamente, a partir da publicação da presente decisão e ainda, acrescida de juros de mora a razão de 12% (doze por cento) ano, a partir do trânsito em julgado;
c) - A proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 (três) anos.
Após liquidação por simples cálculo aritmético, nos termos do art. 509, § 2º do Código de Processo Civil (cf. cálculo anexo), apurou-se o valor da multa como sendo, até o presente momento, de R$ 209.553,63 (duzentos e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), devidamente atualizado pela média do INPC, conforme consignado na sentença e, inclusive, sem considerar, ainda, os juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano, apontado nela, conforme referido cálculo, o qual deverá ser revertido em benefício do Município de Cambará/PR.
A sentença condenatória transitada em julgado é título executivo, nos termos do artigo 515, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo oportuno o presente requerimento para obtenção da satisfação da dívida.
Para dar cumprimento à sanção de natureza pecuniária, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, o Ministério Público do Estado do Paraná requer que: I – Seja intimado JOSÉ SALIM HAGGI NETO, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a quantia de R$ R$ 209.553,63 (duzentos e nove mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), a ser corrigida até a data do efetivo pagamento;
Ainda, de acordo com o documento assinado pelo promotor Marcel de Alexandre Coelho, um ofício judicial será expedido à Câmara Municipal de Cambará a fim de que seja declarada, em desfavor de José Salim Haggi Neto, como ato vinculado, ou seja, obrigatório, sem possibilidade de não atendimento, a perda do mandato de prefeito de Cambará, como consequência da suspensão de seus direitos políticos.