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Deputado propõe cassar candidato por sujeira em dia eleição


FACCREI - 2025

A conduta pode ser passível de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, proporcional à quantidade de material descartado

Foto: Ilustrativa
O projeto de lei visa coibir a poluição urbana e promover um processo eleitoral mais limpo e justo

Um Projeto de Lei 4027/24, do deputado federal Amom Mandel (Cidadania-AM), propõe penalizar candidatos que, no dia das eleições, descartarem materiais gráficos eleitorais, como santinhos e panfletos, em áreas urbanas, visando coibir a poluição urbana e promover um processo eleitoral mais limpo e justo.

Pela proposta, o candidato poderá ter seu registo cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral competente, caso fique comprovada sua responsabilidade direta ou indireta.

A conduta também é passível de multa de R$ 10 mil a R$ 100 mil, proporcional à quantidade de material descartado.

Em caso de reincidência, o partido poderá ser multado em até R$ 200 mil. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A fiscalização e aplicação das penas serão feitas pelo Tribunal Regional Eleitoral local.

O texto proíbe o descarte de material gráfico em área a até 200 metros de zonas eleitorais, locais de votação, postos de coleta de lixo público ou de descarte de material reciclável.

Em 2024, foram registrados 315 casos de crimes eleitorais relacionados ao descarte irregular de material gráfico, de acordo com a Polícia Federal.

Atualmente, a Lei das Eleições ( Lei 9.504/97 ) estabelece que a distribuição de material de propaganda no dia da eleição constitui crime eleitoral, punível com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa.

Além disso, a lei proíbe a veiculação de propaganda de qualquer natureza em bens públicos ou de uso comum, incluindo postes de iluminação, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.

A proposta será analisada, em regime prioritário, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

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Fonte: *Redação CN, com informações do Portal da Agência Câmara
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