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Dias Toffoli, que anulou provas da Lava Jato, foi advogado do PT e indicado por Lula ao STF


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Ex-advogado do partido foi escolhido pelo presidente em 2009, no segundo mandato do petista

Foto: Dida Sampaio/Estadão
Toffoli, que manteve pena de sem teto que furtou uma bermuda de R$ 10, soltou Dirceu, condenado por ter furtado R$ 10 milhões

José Antônio Dias Toffoli chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, pela indicação de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que estava no seu segundo mandato na Presidência da República. Ao anular o acordo de leniência feito pela Odebrecht na Lava Jato, o ministro fez críticas contundentes à operação e mandou investigar os agentes públicos envolvidos. O gesto se soma a um histórico de posicionamentos contrários à força-tarefa.

O ingresso do ministro no mundo da política se deu por meio do Partido dos Trabalhadores. Em 1994, foi assessor do deputado Arlindo Chinaglia (PT) na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) – hoje, o parlamentar ocupa uma cadeira no Legislativo federal.

Depois, durante cinco anos (de 1995 a 2000), Toffoli trabalhou como assessor jurídico da liderança do PT na Câmara dos Deputados. Nas eleições presidenciais de 1998, 2002 e 2006, advogou para a sigla.

No primeiro mandato de Lula, de janeiro de 2003 a julho de 2005, o advogado foi subchefe da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos (SAJ). O órgão faz parte da Casa Civil – na época, sob os cuidados de José Dirceu – e é responsável por decidir o que vai para a mesa do presidente da República.

Por isso, é considerada uma função de confiança e que tem muito contato com a Presidência. Quando foi indicado para ser ministro do Supremo, Toffoli ocupava o cargo de advogado-geral da União.

Nesta quarta-feira, 6, ele disse que a prisão de Lula na Operação Lava Jato é um dos “maiores erros judiciários da história do País” e determinou que todos os agentes públicos envolvidos no acordo de leniência que a Odebrecht fez e Toffoli anulou sejam investigados “não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.

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Fonte: Redação Cornélio Notícias, com informações do Estadão Conteúdo
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