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Paraná tem nova lei sobre transporte de animais em ônibus intermunicipais


FACCREI - 2025

O Projeto de Lei que assegura responsáveis pelos pets o direito de transportá-los no serviço de transporte coletivo de passageiros no Paraná

Foto: Ilustrativa
O objetivo é oferecer mais segurança, conforto e cuidado com os pets

O Governador Ratinho Jr. sancionou o Projeto de Lei que assegura ao proprietário, tutor ou responsável de animais domésticos de pequeno porte, o direito de transportá-los no serviço de transporte coletivo de passageiros no Paraná.

A iniciativa é do Deputado Estadual Luiz Fernando Guerra (União) e visa oferecer mais segurança, conforto e cuidado com os pets.

Com a nova Lei (21.400 de 11 de abril de 2023), que tem 45 dias para entrar em vigor, os tutores poderão transportar seus animais de estimação em ônibus intermunicipais.

O limite será de dois animais por veículo, o peso corpóreo de cada um não pode ultrapassar 12 quilos e é necessário que eles estejam devidamente acondicionados em caixas de transporte ou bolsas especiais apropriadas, isentas de dejetos, água e alimentos, e que garanta a segurança, a higiene e o conforto do animal e dos passageiros.

A responsabilidade pela integridade física do animal é do passageiro que o conduz. Isso garantirá a segurança dos demais passageiros e também do pet, que viajará confortavelmente e sem estresse.

A proposta moderniza uma lei que já existia (19241/2017) e acaba também com o limite de horário para o transporte dos pets nos ônibus intermunicipais.

A iniciativa é um importante passo para garantir a proteção de animais e tornar as cidades mais amigáveis para pets e seus tutores. Além disso, é uma forma de conscientização para que as pessoas compreendam que os animais merecem cuidado e respeito durante seus deslocamentos.

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Fonte: Redação Cornélio Notícias, com informações do Portal Bem Paraná
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