Um servidor municipal de Itambaracá, no Norte Pioneiro do estado, foi condenado por peculato após ser denunciado pelo Ministério Público do Paraná.
A denúncia foi apresentada a partir de investigações que comprovaram que o réu, motorista de caminhão da prefeitura, desviou combustível do Município em proveito próprio.
A pena determinada pelo Juízo da Vara Criminal de Andirá foi de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por duas medidas alternativas, conforme determina a legislação: pagamento de multa de cinco salários mínimos e prestação de serviços à comunidade.
Além disso, ele deverá perder o cargo público quando a decisão transitar em julgado (ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso).