Casais de namorados ultimamente têm recorrido aos contratos de namoro para resguardar o patrimônio dos envolvidos em caso de separação.
Em uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, divulgada na quarta-feira (12), Dia dos Namorados, foi negado um pedido de união estável feito por uma das partes, apesar de considerar válido o contrato firmado entre o casal anteriormente.
O término do relacionamento foi julgado na 11ª Câmara Cível do TJPR e por unanimidade, o colegiado seguiu o entendimento do relator do acórdão, que afirmou que a relação do casal não tem os requisitos legais que configuram uma união estável.
Ainda ficou constatado que o contrato de namoro, que pode ser registrado em cartórios de forma on-line, não tem a necessidade de ser celebrado por instrumento público, a não ser que precise ser validado por terceiros.
O fato do casal também ter passado por períodos de separação reafirmou a não existência de convivência duradoura, um dos requisitos para a união estável.