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Juíza pede apoio policial após tensão por disputa de terras no Norte do PR


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Um grupo de indígenas caingangues ocupou a sede de uma fazenda em Tamarana, na região de Londrina

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Foto: Divulgação/Portal Bpmde
A magistrada da 3ª Vara Federal, relatou que o cenário atual estaria “bastante tenso”

Terminou, na sexta-feira (8), o período de 48 horas dado pelos indígenas ocupantes da sede da Fazenda Tamarana ao proprietário, Eucler de Alcântara Ferreira, que demandaram que um barracão que guarda maquinários fosse desocupado.

O ultimato dos caingangues foi proferido na quarta (6), quando começou o prazo para que eles promovam a desocupação pacífica de duas casas situadas no território e abstenham-se de obstruir o livre acesso do fazendeiro à propriedade, conforme decisão judicial.

Após Ferreira registrar um boletim de ocorrência alegando comportamento agressivo por parte dos indígenas, a juíza também determinou que a Polícia Militar enviasse um efetivo para avaliar a situação no local.

Como constava no despacho da magistrada Janaina Cassol Machado, da 3ª Vara Federal de Londrina, com a data de quinta (7), Ferreira relatou que o cenário atual na fazenda estaria “bastante tenso”, com o risco de agravamento caso não sejam tomadas providências destinadas a controlar os ânimos dos envolvidos, “particularmente mediante uma presença mais efetiva de forças policiais no local”.

O produtor informou que dezenas de indígenas, com alguns armados com arcos, flechas, foices e artefatos explosivos improvisados, teriam avançado em direção aos barracões da fazenda,entoando gritos e proferindo ameaças expressas no sentido de que os trabalhadores teriam o prazo de 48 horas para retirar todos os maquinários, implementos agrícolas e pertences existentes no local, sob pena de não se responsabilizarem por eventuais ilícitos, danos ou destruição dos bens.

O produtor declarou que buscou auxílio junto à PM, relatando a gravidade da situação e o suposto risco iminente de conflito. Porém, os chamados não estariam sendo atendidos pelas autoridades policiais, “sob o argumento de ausência de ordem judicial específica disciplinando atuação ostensiva e preventiva das forças de segurança na localidade", segundo a petição.

Desta forma, a juíza determinou que o 5º Batalhão de Polícia Militar enviasse um efetivo à Fazenda Tamarana para avaliar a situação pessoalmente e caso constate ser necessário, “passasse a realizar o policiamento do local do modo que se mostre mais adequado e apropriado”.

Também decidiu que, mesmo que se constate não haver necessidade imediata de presença policial constante, a PM deveria ao menos, manter um efetivo de prontidão para atuar imediatamente de modo a impedir que ocorram agressões, danos ao patrimônio e/ou conflitos entre os ocupantes indígenas, o agricultor e seus funcionários.

Com o fim das 48 horas decididas pelos indígenas, com o proprietário mantendo os maquinários no barracão, Ivan Rodrigues, militante e morador da Terra Indígena Apucaraninha, informou que o grupo estava conversando e decidindo os próximos passos.

Antes do período acabar, o advogado do produtor alegou que os caingangues ameaçaram incendiar o barracão caso o ultimato não fosse cumprido.

A juíza deu um prazo de 30 dias, até 5 de junho, para que os indígenas deixem os espaços ocupados na fazenda, sob pena de multa diária.

Rodrigues informou que eles irão “buscar nossos direitos e à justiça, acionando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.

A disputa judicial entre a comunidade Kaingang e o dono do imóvel começou em 2017, mesmo ano em que a Justiça concedeu 90 dias para os indígenas ficarem nas terras. Cerca de 300 indígenas ocuparam a sede do imóvel em setembro de 2023, permanecendo até hoje.

A propriedade de 800 hectares faz divisa com a TI Apucaraninha, com ocupantes reivindicando a área total, afirmando que é do povo legalmente mediante doação e demarcação do Estado do Paraná em 1955.

Os indígenas possuem uma escritura pública datada em setembro do mesmo ano. Marcos Cavalheiro, chefe da Fundação Nacional dos Povos Indígenas em Londrina, explicou que consiste, neste registro de imóveis, que a área da TI é de 6.300 hectares, porém, uma medição da FUNAI de 1988 atestou 5.574,9 hectares.

 

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Fonte: *Redação CN, com informações do Portal Bonde
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