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Mulher é perseguida por ex até em delegacia em S. Antônio da Platina


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Ao perceber a presença do ex-companheiro quando chegava na delegacia para denunciá-lo, vítima pediu ajuda aos policiais, que agiram rápido

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Foto: Ilustrativa/CN
Homem foi preso em flagrante, mas já foi solto ao pagar fiança de R$ 2 mil

Um homem de 36 anos foi preso em flagrante na última terça-feira (17),por perseguição, em Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro do Paraná. Ele seguiu a ex-companheira até dentro da delegacia de Polícia Civil, onde ela estava registrando uma denúncia contra ele e solicitando uma medida protetiva

A mulher relatou ao delegado que é perseguida desde a separação.

Ele confessou o crime, passou por audiência de custódia e foi liberado ao pagar uma fiança de R$ 2 mil. A medida protetiva da vítima não foi concedida pela Justiça até a última atualização desta reportagem.

Imagens de uma câmera de segurança do prédio da Polícia Civil mostrou que a vítima buscou a delegacia às 14h50. Às 14h52, o ex-companheiro dela chegou ao local., mas as imagens não serviram para a Justiça para comprovar o crime de perseguição.

Segundo o delegado Rafael Guimarães, a mulher contou que recebeu uma ligação do homem ao entrar na delegacia. Na chamada, ele questionou sobre o motivo de ela estar no local. Em seguida, apareceu no mesmo lugar.

"Por conta disso, ela avisou e pediu socorro para equipe de agentes da unidade, que então fez a prisão deste indivíduo", o delegado explicou.

O delegado relatou que, durante o interrogatório, o homem confessou o crime de perseguição. Ele disse que ainda tinha acesso às câmeras de segurança da casa e estava monitorando a rotina da ex-companheira.

"Ele chegou também a mencionar que ele teria espelhado, no seu aparelho de informática, um aplicativo de rede social da vítima e assim acompanhava as mensagens e a rotina", Guimarães complementou.

A legislação prevê que, após o registro da ocorrência nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a autoridade policial e magistrados responsável têm prazos de 48 horas para encaminhar e deferir a medida protetiva de urgência.

A resolução também estabelece as situações em que a Justiça deverá comunicar à vítima , de maneira mais simples e rápida, seja por telefone, mensagens de texto ou e-mail,  situações processuais relativas ao agressor, como a entrada e a saída do autor da violência em prisão.

Também deverá ser adotada comunicação nas hipóteses de relaxamento da prisão em flagrante, de conversão de prisão em flagrante em preventiva e de concessão de liberdade provisória, com ou sem imposição de medidas cautelares.

A medida  visa dar mais proteção à mulher em relação ao autor de violência e vai ao encontro da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, que obriga Estados signatários a agirem com o devido zelo para prevenir, investigar e punir a violência contra mulher, assim como adotar as medidas administrativas e jurídicas necessárias para impedir que o agressor intimide, ameace ou coloque em perigo a vida ou integridade da mulher, ou danifique seus bens.

 

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Fonte: Redação CN, Com informações do Portais G1/PR e CNJ
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