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Jovem é preso por induzir garota menor de idade ao suicídio no Paraná


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Uma carta da adolescente de 12 anos, descrevia um relacionamento com o suspeito de 18, mencionando a intenção de ambos de tirarem a própria vida

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Foto: Ilustrativa/CN
A mãe da menina procurou a Polícia Civil para relatar o desaparecimento da filha

A Polícia Civil do Paraná prendeu em flagrante, na última terça-feira (17), um jovem de 18 anos suspeito de induzir uma adolescente de 12, em Jaguariaíva, na região dos Campos Gerais do Paraná

O caso chegou ao conhecimento da polícia por volta das 9h, quando a mãe da menina procurou a delegacia para relatar o desaparecimento da filha.

No quarto da pré-adolescente foi encontrada uma carta manuscrita em que ela descrevia um relacionamento com o suspeito e mencionava a intenção de ambos de tirar a própria vida.

De acordo com as investigações, os dois teriam se encontrado durante a madrugada em uma praça pública para realizar um enforcamento conjunto. No entanto, após apresentar sinais de asfixia, o homem desistiu e orientou a adolescente a retornar para casa.

A jovem foi localizada posteriormente pela mãe em uma praça da cidade

Após diligências, policiais civis encontraram o suspeito em sua residência. Ele apresentava lesão no pescoço compatível com tentativa de enforcamento.

No local, foi apreendida uma corda que teria sido utilizada na ação.

O rapaz recebeu atendimento médico e em seguida, foi encaminhado à delegacia, onde teve a prisão formalizada

Ele permanece à disposição da Justiça.

A PCPR orienta que informações que possam auxiliar investigações sejam repassadas de forma anônima pelos telefones 197 ou 181 (Disque-Denúncia).

O crime de induzir, instigar ou prestar auxílio ao suicídio está previsto no artigo 122 do Código Penal brasileiro, que se refere do crime contra a pessoa.

A legislação define como induzir o ato de convencer ou levar alguém a tomar a decisão de tirar a própria vida; instigar é reforçar uma ideia já existente na vítima, incentivando a prática; e auxiliar corresponde a fornecer meios materiais, apoio logístico ou qualquer tipo de ajuda que viabilize a tentativa.

A pena prevista varia de acordo com o resultado da conduta. Quando a tentativa de suicídio resulta em lesão corporal de natureza grave, a punição é de reclusão de dois a seis anos.

Se a conduta leva à morte da vítima, a pena sobe para reclusão de seis a doze anos.

A lei também ainda estabelece hipóteses de aumento de pena, que podem elevar significativamente a punição aplicada.

Entre os agravantes previstos estão os casos em que a vítima é menor de 18 anos ou possui capacidade de resistência reduzida, seja por enfermidade, deficiência mental ou qualquer outra condição que limite seu discernimento. T

Há aumento de pena quando o autor mantém relação de autoridade, dependência ou ascendência sobre a vítima, como em vínculos familiares, educacionais ou afetivos que impliquem influência direta.

Outro fator considerado é o uso de meios que ampliem o alcance da conduta, como a prática do crime por meio da internet, redes sociais ou aplicativos de mensagens.

Além disso, a legislação prevê responsabilização mais severa quando a conduta é reiterada ou envolve contexto de violência psicológica contínua.

Dependendo dos elementos apurados durante a investigação, o autor pode responder cumulativamente por outros crimes, caso haja indícios de delitos conexos, como ameaça, constrangimento ilegal, exploração ou outras formas de violência previstas na legislação penal brasileira.

Se você ou alguém que você conhece precisa de ajuda, o Centro de Valorização da Vida oferece atendimento gratuito e confidencial pelo telefone 188, disponível 24 horas por dia.

Também é possível acessar chat e outras formas de apoio pelo site www.cvv.org.br

Em situações de emergência, procure um serviço de saúde.

 

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Fonte: *Redação CN, com informações da Agência PCPR
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