O Supremo Tribunal Federal decidiu afastar a impugnação de suspeita contra o ministro Dias Toffoli por sua relatoria nas investigações sobre o Banco Master. Toffoli deixou o caso depois da reunião entre os ministros, mas a nota sobre o encontro fala em extinção do processo apresentado pela PF.
O pedido de suspeita contra Toffoli foi apresentado em um relatório de 200 páginas que resumia as apurações da Polícia Federal ao longo do inquérito da operação Compliance Zero. O que se sabe é que o documento, considerado incoerente pelo STF, tem 4 pontos:
- PF fala de uma relação de um investidor ligado a Vorcaro (fundador do Banco Master) que foi acionista de 2021 a fevereiro de 2025 do resort Tayaya, que pertence à família do magistrado (inclusive a ele próprio). Toffoli diz nunca ter recebido dinheiro diretamente de Vorcaro e que todas as transações sobre o resort estão registradas na Receita Federal;
– Sobre advogada Roberta Rangel, ex-mulher de Toffoli, que trabalhou no escritório de Walfrido Warde, que teve Vorcaro como cliente. Roberta esteve no escritório de 2021 a 2023, ou seja, 2 anos antes de explodir o escândalo das fraudes que o Banco Central encontrou no Master;
O processo no STF – há uma troca de mensagens de texto em que o ministro aparece como um possível aliado de Vorcaro numa causa no Supremo. Ocorre que, no final, Toffoli votou de maneira diversa ao que desejava o banqueiro do Master;
E o último, onde a PF vê uma possível intimidade de Toffoli com Vorcaro pelo fato de o ministro ter participado de eventos patrocinados pelo Banco Master.
O processo contra Toffoli foi protocolado no STF na 3ª feira (10.fev.2026) como AS (Arguição de Suspeição) 244. O pedido está em sigilo e será declarado extinto, conforme nota do STF.
Um dos pontos tratados na reunião dos ministros foi a legalidade de uma investigação sobre um integrante da Corte. Segundo os ministros, não é possível buscar informações e provas contra os magistrados sem autorização prévia. Autoridades com prerrogativa de foro no topo do comando da República só podem ser alvo de um relatório da PF se houver autorização prévia.
Outro argumento trazido pelos ministros, em especial pelo próprio Toffoli, é a incompetência do órgão policial em apresentar um pedido de suspeição ou incompetência de um magistrado. A legislação estabelece que os pedidos de impedimento do juiz devem ser feitos por uma das partes no processo e a Polícia Federal apenas atua na fase de investigação. Ou seja, a competência para apresentar a arguição é da defesa, ou do órgão de acusação, no caso do Supremo, representado pelo procurador-geral da República.
Em reação, duas associações de representantes da carreira dos delegados da PF apresentaram um pedido para o presidente da Câmara dos Deputados pautar um projeto de lei que estabeleça a competência da PF para pedir suspeição ou impedimento dos magistrados.
Desde que o caso foi submetido à competência do STF em dezembro de 2025, a relação entre o então relator e os investigadores da PF foi marcada por atritos. Inicialmente, a PF questionou a ordem do ministro para estabelecer a acareação de Vorcaro com o ex-presidente do BRB, Paulo Henrique Costa, e com o diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton de Aquino.

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