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Ministros do STF descriminalizam porte de maconha para uso pessoal


Brasil Net

A descriminalização era defendida sob o argumento de que pobres são presos e apenas os ricos são tratados como usuárias

Foto: Ilustrativa
É importante ressaltar que o porte da droga continua sendo ilegal

Os ministros do STF julgaram a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal no Brasil. Inicialmente, o julgamento debatia sobre todas as drogas, mas os ministros acabaram restringindo as discussões à maconha.
A ação no STF pedia que fosse declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.
A maioria dos ministros entendeu que é inconstitucional a lei não definir critérios objetivos para distinguir quem é usuário e quem é traficante, penalisando os usuários criminalmente.
A descriminalização era defendida sob o argumento de que pessoas pobres têm sido presas com pequenas quantidades da substância e tratadas pelas autoridades policiais como traficantes, enquanto outras, de maior poder aquisitivo, são tratadas como usuárias.
Na prática, o que muda é que a pessoa não mais será submetida a um processo criminal, mas sim autuada por uma infração administrativa, podendo sofrer uma advertência ou ter que se submeter a cursos.
É importante ressaltar que o porte da droga continua sendo ilegal e seu uso segue sendo proibido em qualquer situação.
O porte passará a ser uma infração administrativa, assim como infrações de trânsito, jogar papel no chão ou fumar em local não permitido. Não haverá processo criminal, mas vai ter o auto de infração com a consequente sanção.
Durante a quarta-feira (26), os ministros se reuniram para definir a quantidade de droga que diferenciará o usuário do traficante. Quatro deles (Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber), fixaram a quantia de 60 gramas ou seis plantas fêmeas.
Já Cristiano Zanin e Kassio Nunes Marques optaram em 25 gramas e André Mendonça, 10 gramas.

Edson Fachin afirmou que é o Congresso Nacional que deveria definir a quantia, mas para Dias Toffoli, a Anvisa é quem poderia definir os parâmetros, mas ao final da reunião foi decidido que 40 gramas é o que diferencia o usuário do traficante.
A pena prevista para tráfico de drogas no Brasil varia de 5 a 20 anos de prisão; o porte de drogas para uso pessoal, por sua vez, prevê penas mais brandas, como prestação de serviços à comunidade.

 


Fonte: Redação Cornélio Notícias, com informações da Folha de São Paulo
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