Moradores do Bairro Cruzeiro, em Uraí (22 Km de Cornélio Procópio), estão preocupados com cavalos que vivem soltos em via pública próximos a uma creche, deixando, além das crianças, a população sob risco.
De acordo com informações, eles já denunciaram o fato e pediram providências, mas estas não foram tomadas pelas autoridades, inclusive há registros de Boletim de Ocorrências e EM um deles, consta o relato sobre um cavalo, que teve a perna quebrada e ficou amarrado sob o relento durante dias.
Os moradores, que preferem não se expor devido ao medo de possíveis represarias, relataram ainda que um potro precisou ser resgatado pelo Corpo de Bombeiros após cair em um buraco.
Animais de grande porte área urbanas podem causar acidentes, dano ao patrimônio público e risco a população, como também gerando perigo à integridade ao próprio animal.
Ainda o caso pode ser considerado como maus-tratos ou abandono, privando o animal de necessidades básicas, como a proteção, de acordo com a Lei Ambiental Federal, o que gera muita e até prisão.
Os animais nas ruas causam transtornos à população e atrapalham o trânsito. É preciso fiscalizar para evitar tragédias e cabe as autoridades tomar as devidas providências.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal dos Deputados aprovou em janeiro de 2022, o Projeto de Lei 1211/21, que proíbe a presença de animais soltos nas vias e determina aplicação de multa a proprietários, posseiros ou tratadores.
O abandono de animais é considerado crime de maus-tratos no Brasil, pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais, Lei nº 9.605/98. Além de cruel e desumano, abandonar animais em logradouros públicos é crime. Quem cometê-lo deverá ser punido e ter a perda da guarda, de acordo as leis vigentes em nosso país.
A Lei é válida para quaisquer tipos de animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos, de pequenos, médios ou grande porte.
No caso dos animais de grande porte, não são raros os casos de acidentes em rodovias envolvendo bovinos, equinos e muares. Isso coloca em risco a vida do animal, a segurança de condutores e população em geral.
Atualmente, a legislação prevê pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem pratica atos contra quaisquer tipos de animais silvestres, domésticos, de todos os portes, nativos ou exóticos.