O período de defeso da Piracema termina no domingo (1º) no Paraná. Com isso, volta a ser permitida a pesca de espécies nativas. O ciclo teve início em novembro e busca preservar a reprodução natural dos peixes na bacia hidrográfica do Rio Paraná.
A ação é anual e normatizada pela Portaria 377/2022, elaborada pelo Instituto Água e Terra, autarquia vinculada à Secretaria do Desenvolvimento Sustentável.
Na próxima semana, o órgão vai apresentar um balanço com os números de apreensões e Autos de Infração Ambiental emitidos durante o período restritivo.
Na última Piracema, entre novembro de 2024 e fevereiro de 2025, foram lavrados 40 AIAs, com multas que totalizaram R$ 127,4 mil. Houve ainda a apreensão de 44 quilos de peixe, além de materiais e equipamentos como redes de pesca, molinetes, carretilhas, anzóis, entre outras ferramentas de pesca utilizadas irregularmente.
A restrição de pesca é determinada pelo órgão ambiental há quase duas décadas, em cumprimento à Instrução Normativa nº 25/2009 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.
A lei de crimes ambientais define multas de aproximadamente R$ 1.200 por pescador e mais de R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca, como varas, redes e embarcações, podem ser apreendidos se ficar comprovada a retirada de espécies nativas durante o defeso, com cobrança de R$ 100 por apetrecho recolhido. O transporte e a comercialização também são fiscalizados no período.
Denúncias sobre pesca irregular ou uso de equipamentos ilegais podem ser feitas de forma anônima e segura por meio do telefone 181 (Disque Denúncia).

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