Um funcionário de Londrina recebeu indenização por ter sido exposto em um "ranking" de desempenho feito por uma empresa de varejo em grupo no WhatsApp. A prática foi considerada assédio organizacional pela 4° Turma do TRT-PR (Tribunal Regional do Trabalho da 9° Região).
No local onde trabalhou desde 2020 até 2022, o vendedor recebia a classificação no grupo juntamente com mensagens do superior hierárquico dizendo "olha só quem são os vendedores que estão me derrubando hoje".
Com a ação judicial, ele recebeu R$ 15 mil por danos morais.
“Trata-se de conduta grave que pode ameaçar a continuidade da relação de emprego, com evidente degradação do meio ambiente de trabalho”, afirmou o relator do acórdão, desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca.
A empresa também foi condenada ao pagamento das comissões descontadas no caso de vendas canceladas pelos clientes.
Testemunhas e prints de conversas em grupos da loja comprovaram que o empregado foi humilhado, tendo a seu desempenho exposto para os demais vendedores por meio de um “ranking” de vendas, prática vedada expressamente pela NR-17, sublinhou a 4ª Turma.
Nas mensagens, o gerente escrevia frases como: "Isso é uma piada, olha o nosso serviço, isso é vergonhoso”.
Além disso, no “ranking” havia um ponto vermelho do lado do funcionário. Em outro print, é possível ver mensagens em que o superior escreve "já vai começar o mês errado, também com um ponto vermelho ao lado do nome do empregado.
O desembargador ainda explicou que o assédio moral organizacional está relacionado com práticas abusivas na forma de organização da atividade econômica, através de métodos de exploração como metas, exposições públicas de sucesso/fracasso e estímulos a competição exagerada que acabam causando um ambiente de trabalho opressivo.