Um decreto do Ministério da Agricultura e Pecuária determinou que a partir de março de 2025, informações como dados de validade, classificação, nome, razão social e número de registro do produtor deverão ser impressas na casca de cada ovo comercializado.
A determinação tem base no Decreto nº 1.179, de 5 de setembro de 2024, publicado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária
A medida, conforme o texto, vale para os ovos destinados ao consumo direto, quando não são acondicionados em embalagem primária, como a caixa de papelão para meia ou uma dúzia, comumente encontrada nos supermercados.
A indústria tem 180 dias (até 4 de março de 2025) para se adequar às condições previstas.
A nova regulamentação pretende fortalecer a segurança alimentar e a transparência no setor, através da rastreabilidade dos produtos.
Entre as tecnologias presentes no mercado para essa função estão as impressoras industriais para codificação e marcação de produtos da Markem-Imaje.
Além disso, são sustentáveis, com tintas que reduzem o consumo de materiais, desperdícios e emissões de compostos orgânicos voláteis (COV) em até 50%. Um diferencial é a formulação MEK FREE, que elimina o uso de metiletilcetona, tornando o processo mais ecológico e econômico.
Por fim, as marcações podem ser integradas a sistemas automatizados de identificação e rastreabilidade, elevando a eficiência operacional.
Segundo a Associação Brasileira de Proteína Animal, o Brasil ocupa a sétima posição no ranking mundial de produção de ovos com mais de 52 bilhões de unidades produzidas anualmente.