Uma criança de cinco anos sobreviveu a um acidente de trânsito em Ibaiti, Norte Pioneiro do Paraná, após receber transfusão de sangue no helicóptero de resgate.
Maria Laura Ferraz sofreu o acidente no dia 12 de dezembro e na última quinta-feira (26) recebeu alta hospitalar do Hospital Universitário de Maringá.
A mãe da criança, Luciana (36), também estava no veículo envolvido no acidente em Ibaiti, mas assim como a filha já recebeu alta hospitalar.
Após o acidente, o estado de saúde de Maria Laura era grave. A criança sofreu lesões graves no intestino, fígado e baço e por isso o atendimento médico contou com dois helicópteros do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência.
“Esse equipamento de transfusão de sangue no próprio local fez toda a diferença para minha filha. Não fosse isso, minha família teria um Natal com muita tristeza, chorando a perda da nossa filha. Posso dizer sem dúvida nenhuma que minha filha nasceu de volta graças a esse equipamento”, comemora o pai da menina, o gerente de supermercado Josilei Ferraz, de 40 anos.
Maurício Lemos é coordenador médico da operação aeromédica de Maringá e esteve presente no local do acidente em Ibaiti.
“Até então, eu não havia transfundido nenhuma criança no local do acidente, apenas adultos. Mas ali não tinha escolha. Ou eu fazia a transfusão de sangue, ou a menina ia morrer pela gravidade em que ela se encontrava”, explicou Lemos.
O médico aponta que desde que o sistema foi implantado em Maringá foram realizadas 42 transfusões de sangue no helicóptero.
Além de Maringá, o Sistema Estadual de Regulação de Urgência do Paraná conta com bases em Curitiba, Cascavel, Londrina e Ponta Grossa.
O Sistema ainda realiza o transporte de órgãos para transplantes. Até novembro, o serviço aeromédico do Paraná havia atendido 3.292 pacientes no ano de 2024. Em 2023, o estado registrou um recorde histórico, com 4.003 atendimentos.
Cabe salientar que que no final de setembro, por questões religiosas, o Supremo Tribunal Federal decidiu que igrejas que são contra a tranfusão de sangue têm o direito de recusar tratamentos clínicos que envolvam a prática, o que pode levar o óbito o paciente e vai contra a ética dos médicos.