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Por unanimidade, TSE derruba registro e cassa mandato de Deltan Dallagnol


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O ex-procurador coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba

Foto: Divulgação
O deputado federal Deltan Dallagnol (PODEMOS-PR)

O plenário do TSE decidiu, por unanimidade, derrubar o registro de candidatura e cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (PODEMOS-PR), ex-procurador que coordenou a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. A cassação foi decidida com base na Lei da Ficha Limpa.

O TSE considerou que Dallagnol fraudou a Lei da Ficha Limpa ao sair do MPF, em novembro de 2021. Segundo o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, ele escapou de eventuais punições que poderiam resultar em sua demissão, o que o tornaria inelegível.

Dallagnol pode recorrer da decisão, mas a perda do mandato tem efeito imediato.

O ex-procurador pode apresentar embargos contra o entendimento dos ministros do TSE e até levar o caso ao Supremo Tribunal Federal.

Os votos recebidos pelo ex-procurador passam a ser contabilizados pelo PODEMOS, partido do agora deputado cassado, de acordo com o voto do ministro do TSE.

Segundo a assessoria de Deltan, Luiz Carlos Hauly, segundo candidato mais votado do PODEMOS no Parará (11.925 votos), assumiria o mandato. Hauly, porém, não teria atingido o quociente individual, o que impediria que assumisse. Neste caso, o mandato ficaria com Itamar Paim, do PL, partido com maior quociente eleitoral.

Os ministros do TSE acataram dois recursos apresentados contra a candidatura de Deltan Dallagnol no ano passado. Um havia sido movido da Coligação Brasil da Esperança, do presidente Lula (PT), e outro pelo PMN.

Além de citar o pedido de exoneração, o recurso apontou que Dallagnol havia sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em um processo que avaliou o pagamento de diárias a procuradores da Lava Jato.

O TRE no Paraná rejeitou os pedidos, mas a coligação e o partido recorreram ao TSE, que reverteu a decisão nesta terça (16).

O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, havia se manifestado a favor de Deltan. "É irrelevante cogitar da motivação do requerimento de exoneração antes do término dos procedimentos distintos do processo administrativo disciplinar", disse.

Deltan Dallagnol falou estar 'indignado' e ser vítima de vingança, após ter o mandato de deputado federal cassado.

O ex-procurador da Lava Jato se pronunciou à imprensa em nota oficial:

“344.917 mil vozes paranaenses e de milhões de brasileiros foram caladas nesta noite com uma única canetada, ao arrepio da lei e da Justiça. Meu sentimento é de indignação com a vingança sem precedentes que está em curso no Brasil contra os agentes da lei que ousaram combater a corrupção. Mas nenhum obstáculo vai me impedir de continuar a lutar pelo meu propósito de vida de servir a Deus e ao povo brasileiro”.

Relator dos recursos, Gonçalves apontou em seu voto que Deltan cometeu fraude eleitoral ao pedir exoneração do Ministério Público Federal enquanto ainda respondia a processos internos no Conselho Nacional do MP.

Segundo o ministro, a exoneração de Deltan impediu que 15 procedimentos administrativos pudessem produzir apurações que, no limite, poderiam levar à sua aposentadoria compulsória ou a perda de cargo. Benedito lembrou que Deltan, no passado, já havia sido condenado às penas de advertência e censura - punições mais brandas em comparação às demais.

Para o ministro, ao pedir a exoneração, Deltan teve o propósito claro de "burlar a incidência" de sua inelegibilidade

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Fonte: Redação Cornélio Notícias, com informações do Portal UOL
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