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Em pleno Século 21, STF acata absolvição de homem que esfaqueou ex em "defesa da honra"


Brasil Net

No júri ocorrido em 2017, a defesa sustentou que o ataque estava amparado na "legítima defesa da honra", argumento que ganhou apoio unânime dos jurados na oportunidade

Foto: Nelson JR/SCO/STF
A votação no STF terminou em 3 a 2 a favor da manutenção da absolvição

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) acatou a absolvição de um homem que tentou matar a ex-mulher a facadas diante de suspeitas de traição conjugal por parte da companheira. No júri ocorrido em 2017, a defesa sustentou que o ataque estava amparado na "legítima defesa da honra", argumento que ganhou apoio unânime dos jurados na oportunidade.

Na última terça-feira (28), os ministros do STF entenderam que a decisão pelo tribunal do júri é soberana e não pode ser modificada. As informações são da Agência Estado.

A votação no STF terminou em 3 a 2 a favor da manutenção da absolvição: Marco Aurélio, Dias Toffoli e Rosa Weber foram a favor. Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso foram contra.

Tanto Tribunal de Justiça de Minas Gerais como o Superior Tribunal de Justiça entenderam que a absolvição contrariava as provas reunidas durante o processo e decidiram pela realização de um novo júri, algo que não deve ocorrer diante da decisão do STF.

Em 2017, um tribunal do júri se reuniu para julgar um homem que, em maio de 2016, atacou a ex-companheira com uma faca. Ela havia se separado dele na semana anterior ao ocorrido.

Ele fugiu após o ataque, mas foi preso em seguida. À polícia e à Justiça, confessou a agressão sob a justificativa de que desconfiava que a mulher estaria tendo um caso com um outro homem.

Segundo a Agência Estado, ele descreveu o ocorrido como "Bateu um trem doido", relatando que "foi pegando na sua cabeça" a desconfiança contra a vítima até o dia em que a atacou nas imediações de uma igreja, desferindo golpes com uma faca de serra que feriu a mulher nas costas e na cabeça.

Ele justificou os golpes pelo fato de ter, segundo ele, visto “várias conversas amorosas” no celular da mulher. "Sou trabalhador e não posso aceitar de forma alguma uma situação humilhante dessas", disse ao policial que o prendeu após as agressões, segundo consta do depoimento do agente à Justiça. O agressor permaneceu detido até o julgamento.

Durante o julgamento, sua defesa argumentou que a ação do acusado foi em “legítima defesa da honra".

“Ela era a mulher dele e estava fazendo sacanagem com ele. Não tinha necessidade de fazer isso. Mas fez, o que é que vai fazer? Mas ela fez um curativo no hospital e foi embora para casa. É uma história entre marido e mulher", afirmou o advogado José Ramos Guedes, que atuou no júri, ao Estadão.

O argumento da defesa ganhou apoio unânime entre os jurados. O réu foi absolvido e solto após o julgamento. Assim, o Ministério Público apresentou recurso ao TJ de Minas, pedindo a anulação do Júri e foi atendido.

No STF, o argumento central do relator Marco Aurélio Mello consistiu em respeito à Constituição Federal. "Temos que a lei maior assegura a soberania dos veredictos. O que é julgamento pelo Tribunal do Júri? É o julgamento por iguais, é o julgamento por leigos, a partir dessa previsão constitucional", disse.

Barroso, que votou pela anulação do júri junto a Moraes, afirmou que não gostaria de viver num país em que os homens pudessem matar as mulheres por ciúmes e saírem impunes.

"Se chancelarmos a absolvição de um feminicídio grave como esse pode parece que estamos passando a mensagem de que um homem, ao se sentir traído pode esfaquear a sua mulher, tentando matá-la em legítima defesa da honra ou seja lá em que tese se possa definir. Não parece que no século 21 essa seja uma tese que possa se sustentar", argumentou o magistrado, que acabou vencido.

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Fonte: *Redação Cornélio Notícias, com informações do Yahoo Notícias
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