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Radares móveis devem voltar às estradas federais depois de decisão da Justiça


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A ordem foi dada pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara, ao avaliar pedido de liminar apresentado pelo MPF

Foto: Divulgação/PRF
Em caso de descumprimento, multa diária de R$ 50 mil, a ser aplicada à União

A Justiça Federal em Brasília determinou que o governo Jair Bolsonaro reestabeleça a fiscalização de velocidade com radares móveis nas estradas federais. A ordem foi dada pelo juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara, ao avaliar pedido de liminar apresentado pelo MPF (Ministério Público Federal).

A decisão fixa prazo para que a PFR (Polícia Rodoviária Federal) tome as providências necessárias para a volta da fiscalização eletrônica, sob pena, em caso de descumprimento, de multa diária de R$ 50 mil, a ser aplicada à União.

Em agosto, Bolsonaro determinou, por meio de um despacho, que a PRF interrompesse o uso de “medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis” até que o Ministério da Infraestrutura concluísse uma reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade.

A medida não impediu o emprego dos aparelhos fixos, os chamados pardais, porque a Justiça Federal em Brasília já havia dado, em abril, ordem para sua manutenção nas pistas.

Bolsonaro é um crítico do controle de velocidade e de outras formas de fiscalização desde quando era deputado federal. Ao justificar a suspensão dos equipamentos, disse que o propósito era o de evitar “o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos”.

Ao reverter à determinação de Bolsonaro, o juiz da 1ª Vara argumentou que o despacho presidencial não observou o conjunto de normas do Sistema Nacional de Trânsito, previsto em lei.

Segundo ele, a medida não “poderia suprimir competência” do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), “prevista em lei”, que fixa as diretrizes da fiscalização.

“Afora a questão formal, o ato questionado foi praticado sem a prévia existência de embasamento técnico, o que também viola as regras de funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito e as competências legais do Contran e de suas câmaras temáticas”, escreveu o magistrado.

Ele argumentou ainda que cabe ao Judiciário apurar se, no caso, houve omissão do Executivo na missão de assegurar direitos essenciais dos cidadãos.

 

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Fonte: *Redação Cornélio Notícias, com informações do Estadão Conteúdo
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