Os animais existem em nosso universo jurídico desde 1934, quando Getúlio Vargas promulgou o Decreto Lei 24.645/34. Hoje uma farta legislação os protege a nível internacional, federal e municipal.
O que falta é que essa legislação seja realmente cumprida, o que depende de cada um de nós. O seu silêncio é tudo que um criminoso precisa para continuar maltratando animais.
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Abandonar animais é crime federal (Lei 9.605/98).
A principal lei que protege os animais é a Lei Federal 9.605/98, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais: Art.32 – Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena será de 3 meses a 1 ano de prisão e multa, aumentada de 1/6 a 1/3 se ocorrer a morte do animal.
Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco 1978.
Algumas ações consideradas maus-tratos:
Não dar água e comida diariamente; Manter preso em corrente; Manter em local sujo e pequeno demais para que o animal possa andar ou correr; Deixar sem ventilação ou luz solar e desprotegido do vento, sol e chuva; Negar assistência veterinária a animal doente ou ferido; Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força; Abandonar; Ferir; Envenenar; Utilizar para rinha, farra-do-boi, etc; Vivissecção; Caça; Tráfico de animais silvestres; Rodeios; Extermínio de raças e preconceitos contra animais (Pit Bulls); Comércio de peles.
Animal não é brinquedo. É um ser vivo digno de respeito e cuidado. O seu silêncio é tudo que um criminoso precisa para continuar maltratando animais.
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Ligue (43) 3520-1000