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Indústria do Norte Pioneiro é condenada a pagar R$ 375 mil por descumprir cotas


ZAAZ - SET.2026

A empresa de Siqueira Campos deveria reservar 5% das vagas para trabalhadores com deficiência

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Foto: Ilustrativa/CN
A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho

Uma indústria automobilística de Siqueira Campos, no Norte Pioneiro do Paraná, deverá pagar cerca de R$ 375 mil em multas por descumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência.

A decisão foi tomada pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que reformou uma sentença de primeira instância favorável à empresa. Ainda cabe recurso.

A fiscalização da Auditoria-Fiscal do Trabalho, realizada em julho de 2022, identificou que a indústria tinha 2.813 funcionários, mas apenas 61 eram pessoas com deficiência, o equivalente a 2,3% do quadro.

Pela Lei de Cotas (Lei nº 8.213/1991), a empresa deveria reservar 5% das vagas a esse público, o que exigiria a contratação de outros 79 profissionais.

Após receber as multas, a empresa entrou na Justiça para tentar anulá-las. Entre os argumentos apresentados, alegou dificuldade para encontrar trabalhadores com deficiência qualificados na região e afirmou manter contato com instituições como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e a Agência do Trabalhador.

A Vara do Trabalho de Wenceslau Braz acolheu inicialmente a justificativa e cancelou as penalidades.

A União Federal, que representa a fiscalização do trabalho, e o Ministério Público do Trabalho, porém, recorreram da decisão.

Relator do caso, o desembargador Ricardo Tadeu Marques da Fonseca considerou válidas as autuações. Segundo ele, os documentos apresentados pela indústria eram genéricos e haviam sido produzidos após a fiscalização, sem comprovar a oferta concreta de vagas adaptadas, com informações sobre salários e níveis de ingresso.

O magistrado ressaltou que a Lei de Cotas é uma ação afirmativa voltada à redução das desigualdades no acesso ao mercado de trabalho.

Na avaliação dele, o cumprimento da cota é uma obrigação legal, e não apenas uma tentativa da empresa.

A decisão também destacou que a inclusão depende da identificação e da remoção de barreiras no ambiente profissional, conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Como exemplo, o relator citou experiências do setor industrial em que pessoas cegas foram contratadas para atividades de controle de qualidade por meio do tato, demonstrando a possibilidade de adaptar funções e aproveitar habilidades específicas de trabalhadores com deficiência.

Com a decisão da 4ª Turma do TRT-PR, as multas de aproximadamente R$ 375 mil foram mantidas. A indústria ainda pode recorrer.

 

FACCREI 2026


Fonte: *Redação CN, com informações do Portal Bonde
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