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Novas regras para bicicletas elétricas e patinetes entram em vigor no Paraná


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A resolução do CETRAN-PR define idade mínima, limites de velocidade, locais de circulação e equipamentos obrigatórios

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Foto: Ilustrativa/CN
Entre as principais mudanças está a idade mínima de 16 anos para conduzir

A circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores passa a seguir regras mais específicas no Paraná. A Resolução nº 106/2026 do CETRAN-PR regulamenta a micromobilidade urbana e estabelece critérios para aumentar a segurança de condutores, pedestres e demais usuários das vias, em complemento às normas nacionais do CONTRAN.

Entre as principais mudanças está a idade mínima de 16 anos para conduzir bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Para ciclomotores, permanece a exigência de 18 anos e habilitação nas categorias A ou ACC.

Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos não podem circular em vias de trânsito rápido, rodovias, calçadas, faixas exclusivas para ônibus ou vias com velocidade regulamentada acima de 40 km/h, salvo exceções previstas na regulamentação.

Em áreas de pedestres onde a circulação for autorizada, o limite é de 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima é de 32 km/h.

A regulamentação também prevê equipamentos obrigatórios, como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e indicador ou limitador eletrônico de velocidade, além do cumprimento das exigências relativas ao capacete, conforme a categoria do veículo.

As bicicletas elétricas abrangidas pelas regras possuem potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h, com assistência ao pedal e sem acelerador manual.

Veículos que ultrapassem esses critérios ou possuam características diferentes, como acelerador manual, podem ser enquadrados como ciclomotores, ficando sujeitos a registro, emplacamento e habilitação.

O descumprimento das normas pode resultar em multas e outras medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

No caso dos ciclomotores, conduzir sem habilitação adequada ou utilizar veículo sem registro e emplacamento pode configurar infração gravíssima, além de medidas como retenção ou remoção.

Com o crescimento do uso de veículos elétricos nas cidades, a regulamentação busca organizar a convivência entre pedestres, ciclistas, usuários de equipamentos autopropelidos e veículos motorizados.

A orientação é que cada condutor conheça a classificação de seu veículo e as regras específicas de circulação antes de utilizá-lo nas vias públicas.

 

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Fonte: *Redação CN, com informações do Portal Bonde
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