A prisão de um advogado condenado a mais de nove anos de reclusão em Jacarezinho, no Norte Pioneiro do Paraná, foi revogada pelo Poder Judiciário após a constatação de um erro material no cálculo dos prazos processuais.
De acordo com informações obtidas pela reportagem, houve, de fato, uma condenação criminal contra o profissional. Contra a decisão, porém, foram interpostos diversos recursos, e em um deles o prazo processual ainda não havia se esgotado.
Ocorre que, em razão de um equívoco no cálculo dos prazos, foi certificado o trânsito em julgado da condenação de forma prematura. Com base nessa certidão, o Poder Judiciário expediu o mandado de prisão.
Posteriormente, ao constatar o erro material, verificou-se que a condenação ainda não havia transitado em julgado, ou seja, a decisão não era definitiva.
Diante disso, o mandado de prisão foi revogado.

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