Dois juízes negros que atuam no Supremo Tribunal Federal e no Conselho Nacional de Justiça sofreram ataques racistas enquanto palestravam num programa transmitido pela internet no Paraná na última quarta-feira (18).
Os ataques ocorreram durante o programa "Paraná Lilás", da Escola do Tribunal de Justiça do Paraná.
O conselheiro do CNJ e juiz do Tribunal de Justiça de Brasília, Fábio Francisco Esteves e a juíza auxiliar do STF, Franciele Pereira do Nascimento, participavam da transmissão.
Comentários xingaram o juiz com termos racistas.
O STF bloqueou os autores das ofensas e acionou a polícia de Loanda, no Paraná.
O tribunal pediu a quebra de sigilo de dados aos provedores de internet para identificar os responsáveis de forma rápida e anunciou que provas digitais foram recolhidas para se abrir um processo criminal.
É absolutamente intolerável que, no exercício de suas funções institucionais e em um espaço dedicado ao debate de políticas públicas e direitos fundamentais, sejam realizadas ofensas criminosas que tentam ferir a dignidade e a própria autoridade da Justiça brasileira, afirma nota divulgada pelo STF,
O STF disse ainda que o Judiciário seguirá "vigilante e firme no combate ao racismo estrutural".
As associações de magistrados do Paraná e Distrito Federal também repudiaram os ataques racistas.
Ataques dessa natureza não atingem apenas o magistrado diretamente envolvido, mas também a Magistratura e o próprio Poder Judiciário.
A AMAPAR destacou que ataques racistas dentro de programa do Poder Judiciário "exige resposta firme e inequívoca".
"A entidade acompanhará com atenção a apuração dos fatos, confiando na atuação rigorosa das autoridades competentes para a identificação e responsabilização dos autores", continuou a entidade.
No Brasil, existem dois crimes: o de racismo ou de injúria racial. A injúria racial ofende a honra de uma pessoa específica usando elementos de raça ou cor.
O racismo atinge a coletividade, pois discrimina a integralidade de uma raça.
Ambos os crimes preveem prisão de 2 a 5 anos e multa.
A pena para a injúria racial era menor até 2023, quando a Lei 14.532 equiparou o crime ao racismo.

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