A Justiça do Paraná condenou a 10 anos e dez meses de reclusão e à perda do cargo por crime de peculato o delegado de Polícia Civil Francisco Henrique Melo de Lacerda.
Durante quase dois anos, entre maio de 2021 e março de 2023, segundo acusação do Ministério Público, Lacerda usou como seu carro particular uma viatura oficial descaracterizada Mitsubishi Triton Sport GLS de uso exclusivo para investigações.
Naquele período, quando atuava na delegacia de Iretama, na região Centro-Oeste do Estado, município localizado a 400 quilômetros de Curitiba, o delegado abasteceu o veículo 26 vezes com 1,3 mil litros de diesel, lançando mão de cartão corporativo da Polícia. Lacerda fez ao menos 559 deslocamentos até Maringá, onde reside, a 154 quilômetros de Iretama, sem que houvesse registro de diligências oficiais.
Dessas passagens, 67 ocorreram em fins de semana e feriados e até viagem a resort, o que 'corrobora o desvio para fins particulares', segundo a sentença da juíza Renata Luiza Berbetz Martins, da Vara Criminal de Iretama.
Nos autos do processo, a defesa requereu o reconhecimento da suspeição do promotor de Justiça que fez a investigação e a nulidade do procedimento e da ação penal desde a origem, ao argumento de 'animosidade pessoal e atuação persecutória direcionada'.
Também alegou 'ilicitude da prova' e 'ausência de comprovação de prejuízo efetivo ao erário por inexistência de prova cabal de dano patrimonial ou apropriação dolosa de combustível'.
A investigação foi conduzida por promotores do Núcleo do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado em Maringá e pela Promotoria de Iretama.
"O grau de reprovabilidade da conduta sobeja o tipo penal, visto que o réu, na condição de delegado de Polícia, ocupava o mais elevado cargo da carreira policial civil, investido de atribuições constitucionais e legais voltadas à direção da atividade investigativa, à tutela da legalidade e à preservação do patrimônio público", escreveu a juíza do caso Renata Luiza Berbetz Martins, responsável pelo julgamento do réu.
Para a juíza, 'embora o delito de peculato seja crime próprio, exigindo a condição de funcionário público, a posição hierárquica ocupada pelo acusado revela gravidade concreta superior àquela inerente ao tipo'.
O delegado Lacerda está preso cautelarmente, em razão de decisão de decretação da prisão preventiva desde 12 de dezembro de 2025, sob suspeita de 'descumprimento reiterado de medidas cautelares anteriormente impostas, consubstanciado na prática de novos crimes de coação no curso do processo e falso testemunho'.

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