A lei estadual que autoriza a privatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná foi suspensa parcialmente por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal. Com isso, ficam suspensos os atos administrativos relacionados à desestatização até nova deliberação da Corte.
O ministro entendeu que a lei não demonstra, por ora, ter as salvaguardas necessárias para assegurar o direito fundamental à proteção de dados pessoais. A ação de inconstitucionalidade em questão foi apresentada pelo PT e pelo PSOL.
Fundada em 1964, a CELEPAR foi a primeira empresa pública brasileira de tecnologia da informação. O órgão é responsável por armazenar dados públicos da população paranaense, como registros tributários, multas de trânsito e históricos médicos.
Na ação, os partidos argumentaram que a lei estadual que autoriza a privatização desrespeitou a competência privativa da União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais. Defenderam também que o texto afronta o direito fundamental à proteção dessas informações.
Em sua decisão, o ministro afirmou ser inafastável a premissa de que os dados pessoais em geral, e os sensíveis em particular, são merecedores de máxima proteção e cautela por parte do Estado.
Para Dino, a lei em questão dispõe de forma genérica sobre alienação do controle acionário na CELEPAR e por consequência, sobre a transferência e o tratamento dos dados, o que "inviabiliza concluir pela observância efetiva do direito fundamental".
Dino mencionou que a insuficiência das medidas necessárias para essa salvaguarda já havia sido detectada antes pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que concluiu pela "ausência de estudos e ações mínimas para a diminuição dos riscos decorrentes da saída do Estado do controle da companhia".
Observou, na sequência, que, apesar da existência de sucessivas decisões no âmbito do TCE-PR que ocasionaram a interrupção da desestatização, a mesma foi retomada, ao que tudo indica, sem que os aspectos em questão fossem resolvidos. Para o ministro, essa situação configura um "indesejado cenário de insegurança jurídica, inclusive para os futuros participantes da desestatização".
Com base no "perigo da demora", o ministro deferiu parcialmente a liminar. Dino determinou que a desestatização da CELEPAR deve observar a legislação federal sobre proteção de dados pessoais e que, antes que evolua a desestatização, o Estado do Paraná deve elaborar um "relatório de impacto à proteção de dados pessoais" específico para a transição societária a ser submetido a Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

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