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Humorista é condenado a 8 anos de prisão por piadas preconceituosas


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A defesa afirmou que a condenação é um "triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil"

Foto: Divulgação/Léo Lins
O humorista teria feito piadas contra "grupos minoritários"

O humorista Léo Lins, 42, foi condenado pela Justiça Federal a 8 anos e 3 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, por proferir discursos preconceituosos contra "diversos grupos minoritários". Cabe recurso.

A defesa do humorista diz que a condenação é um "triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil" e que vai recorrer.

A pedido do Ministério Público Federal, Lins foi condenado por uma apresentação de 2022, que chegou a 3 milhões de visualizações no YouTube.

No show "Perturbador", Léo Lins ironiza temas como abuso sexual, zoofilia, racismo, pedofilia e gordofobia. As piadas também citam pessoas famosas e incluem comentários jocosos a respeito de crimes e tragédias, como o incêndio na boate Kiss.

Lins vai ter que pagar multa equivalente a 1.170 salários mínimos, em valores da época da gravação, e indenização de R$ 303,6 mil por danos morais coletivos.

Ao longo da apresentação, ele admitiu o caráter preconceituoso das piadas, demonstrou descaso com a possível reação das vítimas e afirmou estar ciente de que poderia enfrentar problemas judiciais devido ao teor das falas.

A Justiça Federal apontou como "agravante" o fato de as declarações terem sido feitas em um contexto de descontração, diversão ou recreação. A disponibilização do vídeo pela internet e a grande quantidade de grupos sociais atingidos pelas supostas piadas foram fatores que a Justiça Federal considerou para aumentar a pena aplicada ao comediante.

A sentença da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo destaca que conteúdos como a apresentação do réu "estimulam a propagação de violência verbal na sociedade e fomentam a intolerância".

Segundo a decisão, “atividades artísticas de humor não constituem 'passe livre' para o cometimento de crimes, assim como a liberdade de expressão não é pretexto para o proferimento de comentários odiosos, preconceituosos e discriminatórios. O exercício da liberdade de expressão não é absoluto nem ilimitado, devendo se dar em um campo de tolerância e expondo-se às restrições que emergem da própria lei. No caso de confronto entre o preceito fundamental de liberdade de expressão e os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica, devem prevalecer os últimos” escreveu a juíza federal Barbara de Lima Iseppi.

Em nota, a defesa de Léo Lins diz que a condenação é um "triste capítulo para a liberdade de expressão no Brasil".

" Ver um humorista condenado a sanções equivalentes às aplicadas a crimes como tráfico de drogas, corrupção ou homicídio, por supostas piadas contadas em palco, causa-nos profunda preocupação. Apesar desse episódio, mantemos plena confiança no Poder Judiciário nacional, que tantas vezes tem sido acionado para garantir direitos e liberdades individuais. A defesa informa que interporá o competente recurso de apelação e confia que essa injustiça será reparada em segunda instância”, assim o comunicado Carlos Eduardo Ramos e Lucas Gilberti, advogados de Léo Lins.

A assessoria do humorista informou que medidas cabíveis foram adotadas para que a sentença seja recorrida. Segundo o comunicado, Léo Lins completa 20 anos de carreira dedicado ao humor sendo reconhecido por seu estilo ácido e provocador.

"Trata-se de uma decisão grave e sem precedentes, que levanta sérias preocupações sobre os limites da liberdade artística e de expressão no Brasil. A criminalização do humor representa um risco real à liberdade criativa de todos os artistas", diz a nota.

Nas redes sociais, os internautas condenaram os comentários preconceituosos do humorista, mas  criticaram a decisão da justiça mencionando o escândalo no INSS, onde até o momento ninguém foi  preso e o caso envolvendo o MC Poze do Rodo no Rio de Janeiro, preso por ligação assumidamente com o grupo criminoso Comando Vermelho, que foi liberto pela Justiça, saindo  pela porta da frente da delegacia.

 

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Fonte: *Redação CN, com informações do Portal UOL
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