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Casa de madeira é transportada irregularmente pelas ruas de Pato Branco


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Segundo o DEPATRAN, mudança foi feita sem a autorização exigida por lei; é o segundo caso no Paraná neste mês'

Foto: Reprodução/Paulo Tessaro
Na cidade, este tipo transporte depende de uma autorização especial

Um caminhão transportou uma casa de madeira inteira pelas ruas de Pato Branco, no Sudoeste do Paraná. As imagens, publicadas nas redes sociais, mostram a residência intacta sendo levada na carroceria do veículo.

Na cidade, o transporte de casas depende de uma autorização especial, emitida pelo Departamento Municipal de Trânsito. No entanto, segundo o órgão, a mudança foi realizada sem qualquer autorização.

"Fizeram clandestino o translado", informou o DEPATRAN.

Este é o segundo caso registrado no Paraná em maio. O primeiro foi na madrugada do dia 3, na avenida das Torres, no bairro Santo Inácio, em Cascavel, no Oeste do Paraná.

Na ocasião, o transporte foi realizado com o auxílio de um comboio de veículos, responsável por garantir a sinalização e segurança durante o trajeto.

A operação foi feita durante a madrugada devido ao fato desse ser o período de menor fluxo de veículos, minimizando os transtornos no trânsito.

Transportar uma casa pelas vias urbanas sem a devida autorização é uma infração. A legislação brasileira exige a AET, emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, para veículos que levam cargas com dimensões fora do padrão.

As medidas máximas permitidas pelo Conselho Nacional de Trânsito são: altura de 4,40 metros, largura de 2,60 metros, peso de até 57 toneladas e até sete eixos. O comprimento permitido varia conforme o tipo de veículo, podendo chegar a 19,80 metros.

Além das exigências federais, o transporte de casas em Pato Branco precisa seguir as regras municipais. É necessário solicitar a AET ao DEPATRAN, apresentando documentos como o alvará da empresa responsável, o licenciamento do veículo e a habilitação do motorista.

O prazo para liberação é de até dez dias úteis, com a definição do trajeto, data e horário autorizados. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente também deve emitir um parecer técnico sobre possíveis impactos na arborização urbana.

A empresa responsável pelo transporte responde por eventuais danos a ruas, postes ou fiações. Quem descumprir as regras pode ser punido conforme prevê a legislação de trânsito.

 

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Fonte: *Redação CN, com informações do Portal CATVE
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