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Candidatos não podem ser presos a partir de sábado (21)


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Postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção

Foto: Ilustrativa
A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral

A partir de sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.
Pela norma, postulantes aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo de outubro (dia 6).
A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.
Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.
No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.
No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmaras municipais, que representam o Poder Legislativo das cidades.
O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

 


Fonte: *Redação Cornélio Notícias, com informações da Agência Brasil
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