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Demitidos por desvio, ex-servidores de Bandeirantes devem restituir o município


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Foram desviados R$11.500.205,06 do cofre da prefeitura

Foto: Ilustrativa
Os acusados ainda deverão pagar multas de R$5.526,40 cada

Quatro ex-servidores de Bandeirantes (32 Km de Cornélio Procópio), deverão restituir, solidariamente, R$ 11.500.205,06 desviados do cofre do município. Felipe Felício Ferreira, Marcelo Gusmão, Ronaldo Cesar Mengato e Valdir Pires de Campos também deverão pagar, individualmente, multas de R$ 5.526,40 e de 10% do valor total desviado.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná ao julgar procedente Representação do Poder Judiciário estadual.
Os quatro já foram condenados pelo crime de peculato na Comarca de Bandeirantes e demitidos pelo município, seguindo conclusão de Processo Administrativo Disciplinar que comprovou o desvio de dinheiro público.
Segundo a conclusão tanto da administração municipal quanto do Judiciário, os quatro agiram em conluio para desviar um total de R$ 5.531.294,25, em dois períodos: de janeiro de 2009 a dezembro de 2016 e de maio a outubro de 2018.
Ferreira era o tesoureiro municipal, Gusmão, o responsável pelo setor de recursos humanos e gestor do sistema de pagamento dos servidores, Mengato, controlador interno e Pires de Campos, chefe do departamento de contabilidade.
Os desvios foram praticados por meio da inclusão indevida de valores excedentes na folha de pagamento, que depois eram transferidos para as contas-salário dos participantes do esquema e do pagamento indevido de valores relativos a férias, 13º salário, horas extras e indenização por licenças-prêmio.
Para encobrir os desvios, foram adulterados extratos bancários arquivados no setor de contabilidade municipal.
O valor de referência a ser devolvido representa a atualização monetária, calculada em setembro de 2019 pelo Ministério Público Estadual do Paraná, autor da ação civil pública, sobre os R$ 5.531.294,25 desviados pelos então servidores municipais.
A decisão do TCE-PR é de que, na fase de execução, os R$ 11,5 milhões sejam atualizados a partir de 2019, com eventual compensação dos valores já restituídos por ordem judicial.
Na defesa apresentada ao TCE-PR, os quatro não refutaram as acusações de desvio de dinheiro público, apenas alegaram que o Tribunal de Contas não deveria se manifestar sobre o caso porque eles já foram julgados pelo Poder Judiciário. Esse argumento foi rejeitado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.

 


Fonte: Redação Cornélio Notícias, com informações do TCE-PR, via Rádio Cabiúna
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