Notícias

Presidente do TSE nega pedido do PL sobre eleição e multa coligação em R$ 23 milhões


FACCREI - 2025

O ministro Alexandre de Morais também determinou a inclusão de Valdemar Costa Neto e do presidente do Instituto Voto Legal no inquérito das fake news

Foto: Nelson Jr./ASCOM/TSE
Em nota, o PL reitera que apenas seguiu o que prevê a Lei Eleitoral  

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, negou na noite o pedido do Partido Liberal (PL) para apuração de irregularidades nas quase 300 mil urnas eletrônicas no segundo turno das eleições presidenciais e condenou a coligação composta também pelo Progressistas (PP) e pelo Republicanos, ao pagamento de multa de R$ 22.991.544,60 por “litigância de má-fé” – quando a Justiça é provocada de maneira irresponsável.

No despacho de seis páginas, o magistrado também determinou o bloqueio imediato do fundo partidário da coligação até que a multa seja quitada, a instauração de uma apuração sobre desvio de finalidade e a inclusão de Valdemar Costa Neto, mandatário da legenda, e Carlos Rocha, presidente do Instituto Voto Legal, no inquérito 4.874, que apura a existência de milícias digitais que atentam contra o Estado Democrático de Direito.

O PL informou que acionou sua assessoria jurídica para analisar a decisão do TSE.

“O partido reitera que apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral”, diz a nota.

A decisão de Moraes ocorre após a apresentação de um relatório do PL em que a sigla aponta supostas inconsistências em seis modelos de urnas eletrônicas com fabricação anterior ao ano de 2020.

Após a reivindicação, o ministro ordenou que o Partido Liberal realizasse um apontamento, em até 24 horas, de falhas que teriam ocorrido também no primeiro turno.

Valdemar, em coletiva realizada, afirmou que seus técnicos não captaram as supostas inconsistências no dia 2 de outubro, data da primeira votação.

FACCREI - 2025


Fonte: Redação Cornélio Notícias, com informações da Jovem Pan
CN INSTITUCIONAL