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Prefeitura determina volta de uso de máscara em Cornélio Procópio


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A medida foi tomada depois do aumento de casos na cidade

Foto: Ilustrativa
O decreto já está em vigor

Em virtude do aumento de infecções provocada pela Covid-19 em Cornélio Procópio, que atualmente está em torno dos cinquenta paciente e mais quatro casos sendo investigados, além de evitar a chegada da nova variante do vírus na cidade, a ômicron, muito mais agressiva e letal, o prefeito Amin Hannouche e a vice-prefeita, Angélica Olchaneski, que também responde pela pasta da Saúde, determinaram a volta do uso de máscaras.

Segundo o decreto, publicado na terça-feira (22), fica regulamentado o uso da máscara de proteção facial no em espaços de natureza pública ou privada, abertos ou fechados.

Fica obrigatório ainda o uso de máscaras de proteção facial por pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, sintomáticas ou assintomáticas, as quais devem igualmente cumprir com todas as demais medidas de controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2 já preconizadas até o presente momento, assim como com os períodos indicados para quarentena e isolamento.

O decreto determina que não é recomendado o uso de máscaras por crianças menores de 2 anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência.

A prefeitura ainda orienta sobre a necessidade das demais medidas atualmente divulgadas para prevenção e controle da doença, como higiene das mãos; manutenção de ambientes ventilados e arejados - privilegiando a circulação de ar natural; não aglomeração de pessoas, sobretudo em espaços fechados e que impeçam o distanciamento físico entre elas; limpeza e desinfecção frequente de ambientes e superfícies; entre outras.

Administração Municipal poderá determinar ações de prevenção e controle mais rigorosas que as definidas neste Decreto, baseando-se em uma avaliação caso a caso e de acordo com os recursos disponíveis e o cenário epidemiológico local, cabendo aos órgãos públicos, à iniciativa privada e ao terceiro setor as providências necessárias para o efetivo cumprimento das medidas estabelecidas no Decreto.

O descumprimento das determinações ensejará em penalidades dos agentes infratores, contidas na Lei Estadual n." 13.331, de 23 de novembro 2001, regulamentada pelo Decreto Estadual n. 5.711, de 23 de maio de 2002, ou outros que vierem substituí-los, finaliza, determinando que as medidas já se encontram em vigor.

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Fonte: Redação Cornélio Notícias
CN INSTITUCIONAL