Em Palotina, na região oeste do Paraná, um fusca adesivado por completo com a imagem do presidente e candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL) está proibido de circular antes do segundo turno.
O juiz Luiz Fernando Montini, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), considerou que a propaganda está abusiva para a lei eleitoral.
A regulamentação define que um veículo pode ter a adesivagem de candidatos em até 0,5 m².
No fusca que tem a imagem do candidato, a bandeira do Brasil e a escrita Bolsonaro 22 ultrapassam o limite permitido.
Assim, o juiz determinou que as imagens sigam o padrão ou que se deixe o carro guardado até o dia 30 de outubro, data do segundo turno da eleição presidencial.
O fusca pertence a uma senhora idosa.
Ivair Dreon, marido da proprietária do carro, relatou que vai cumprir a decisão da Justiça e não vai circular com o veículo por Palotina nos próximos dias.