O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria na tarde de quinta-feira (15), para manter suspensos os pagamentos do piso salarial da enfermagem até que sejam feitos cálculos sobre as maneiras de financiar a nova lei. Com o voto do ministro Gilmar Mendes, o placar ficou em 6 a 3.
O relator, Roberto Barroso, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes para suspender a remuneração mínima de R$ 4.750 por mês.
André Mendonça divergiu do relator e foi acompanhado por Nunes Marques e Edson Fachin pela manutenção do piso.
No voto que definiu maioria, Gilmar Mendes reconheceu "o merecimento do recebimento dos valores por ela estipulados para os profissionais aos quais é endereçada", mas destacou o impacto orçamentário que um piso nacional teria em estados com diferentes situações financeiras.
A lei que criou o piso salarial ordenou que um enfermeiro ganhe, pelo menos, R$ 4.750 por mês. Os técnicos em enfermagem receberiam 70% disso, ou R$ 3.325 por mês. Auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%, ou seja, R$ 2.375 mensais.
Em 4 de setembro, Roberto Barroso suspendeu o piso da enfermagem. Ele atendeu a um pedido da CN Saúde (Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços). A entidade diz que o piso é "inexequível" porque não consideraria desigualdades regionais, criaria distorção remuneratória em relação aos médicos e aumentaria o desemprego.
A decisão de Barroso foi uma liminar, ou seja, temporária. Ele enviou a decisão para ser confirmada ou negada pelos demais dez ministros no plenário virtual. Mesmo confirmada, a legalidade do piso salarial dos enfermeiros e técnicos de enfermagem ainda será julgada pelo Supremo mais adiante.