Um condomínio residencial financiado, em parte, pelo programa Minha Casa Minha Vida oferece studios de 30 m² por mais de R$ 800 a diária. O prédio foi construído sobre terreno onde existia uma favela com cerca de cem famílias, retiradas do local no início dos anos 2000 com a promessa de que aquela área seria de interesse social.
O bairro é a Vila Madalena e a rua é a Djalma Coelho, onde, até 2005, havia a favela da Djalma, ou favela da Light. Tratava-se, à época, da última comunidade no bairro da zona oeste de São Paulo. Quando as famílias foram removidas e os casebres, destruídos, previa-se que o local seria destinado a projetos habitacionais com parceria entre poder público e iniciativa privada.
O terreno está em uma Zeis (zona especial de interesse social), que segundo a lei de zoneamento, prevê o uso da área para moradia digna para pessoas de baixa renda.
Não foi o que aconteceu e muitas das cerca de 500 pessoas que viviam por lá, que frequentavam escolas e postos de saúde da região, por exemplo, nunca mais voltaram a viver no bairro.
Quase duas décadas depois da remoção da favela, a briga agora é outra. Parte dos moradores do condomínio Quinta Madalena se revoltou contra a Brazilian Corner, empresa que tem ao menos 20 unidades sob sua administração, entre os cerca de cem apartamentos.
A Brazilian Corner faz locação de curta duração, que inclui até oferta de diária única e diz que isso é diferente de transformar o prédio em um hotel, porque, entre outros, não tem serviço de quarto.
Em seu site, a Brazilian Corner oferece os apartamentos com descrição detalhada das toalhas (500g/m²), lençóis (300 fios) e travesseiros (de pluma de ganso ou “da Nasa”). Também divulga fotos com espumante e taças sobre a cama bem arrumada, cofre de segurança, extintor e equipamento de primeiros-socorros e "bom secador de cabelo" no banheiro, o que configura a atividade hoteleira.
A liberação ou não das locações de curta duração foram alvo de assembleia, mas a votação terminou empatada. A 2ª Vara Cível do Fórum Regional de Pinheiros não viu “hipótese de intervenção judicial, cabendo aos condôminos decidir por maioria se autorizam (ou não) a locação dos imóveis através de plataformas como Airbnb ou outras”. A Justiça também negou pedido para destituição do síndico.
De forma geral, o Minha Casa Minha Casa veta a destinação comercial das unidades. Um dos artigos da lei que rege o programa diz que “o uso do imóvel para finalidade diversa da moradia própria do beneficiário e/ou de sua família enseja o vencimento antecipado da dívida e a perda da subvenção”.
O programa foi criado pelo governo federal com várias faixas de subvenção, de acordo com a renda familiar mensal, podendo conceder até 90% de subsídio do valor do imóvel, na mais baixa, até juros de 8,16% ao ano, entre aqueles com rendimentos mais altos.