.A Justiça Federal do Paraná negou pedido de suspensão das obras de engorda da orla de Matinhos, no litoral, feito pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) e pelo Ministério Público Federal (MPF).
A decisão é do juiz federal Flávio Antônio da Cruz, da 11ª Vara Federal de Curitiba e foi divulgada na quarta-feira (3). Ao pedir a paralisação das obras, promotores citam risco de danos ambientais "imensuráveis" e "irreparáveis".
O juiz também determinou que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) fiscalize a obra, ação que era feita pelo Instituto Água e Terra (IAT).
No despacho, o magistrado disse que uma eventual suspensão da obra causaria "maiores danos ambientais".
A obra em Matinhos é executada pelo Consórcio Sambaqui. O início oficial da obra foi em 25 de junho, com o começo da dragagem. Na véspera, o MP-PR reiterou o pedido de suspensão, afirmando haver falhas na fiscalização do projeto.
O pedido inicial de paralisação foi feito em agosto de 2021, por meio de Ação Civil Pública.
A Ação Civil Pública foi apresentada ainda durante a fase de licitação da obra. Na época, era solicitada a suspensão da licitação até a conclusão do novo estudo de impacto ambiental; realização de audiências públicas; obtenção das anuências prévias das instituições intervenientes; e emissão das licença prévia e da licença de instalação válidas.
Quando a contratação do Consórcio Sambaqui foi formalizada, uma emenda pediu a suspensão do contrato. Os promotores queriam impedir, entre outros pontos, a supressão vegetal; extração mineral; aterro; terraplanagem; dragagem; engorda; revitalização e pavimentação. O documento continua:
Em junho deste ano, para defender a necessidade de apreciação de tutela antecipada sobre a ação, a promotora Dalva Marin Medeiros, do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (GAEMA), afirmou que as obras "avançam rapidamente, causando grandes prejuízos ambientais e sociais".
A promotora também disse tratar de situação crítica, urgente e grave, "considerando o rápido andamento do certame, da contratação da empresa, do início das obras e da avançada avassaladora da execução do empreendimento".
Segundo a Justiça Federal, o magistrado da 11ª Vara não descartou a eventual necessidade de inspeção judicial para examinar a situação atual da obra e frisou que irá apreciar novamente a possibilidade de suspensão das obras “à luz dos elementos de convicção que venham a ser aportados aos autos”.
A decisão faz referência a alegação do GAEMA, que referenciou a obra como "sem controle/fiscalização alguma", e citou que o IAT desempenhava, simultaneamente, o papel de empreender, licenciar e fiscalizar a obra.
Segundo o juiz, o prazo estipulado para que O IBAMA assuma a demanda é de 20 dias, sob pena de multa de R$ 20 mil para cada dia de atraso no cumprimento da determinação.