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Ministério Público e Assistência social rechaçam pedido de lei 'antivadiagem' em Londrina


Brasil Net

Um projeto de lei aprovado pelos vereadores recria a lei contra a vadiagem na cidade

Foto: Ilustrativa
O projeto espera pela aprovação do prefeito

Após os vereadores de Londrina aprovarem na última semana com 11 votos favoráveis a indicação para o prefeito Marcelo Belinati (PP) encaminhar pelo Executivo o projeto de Lei Antivadiagem, o assunto ganhou repercussão nacional nas redes sociais.

A proposta do vereador Claudinei dos Santos, o Santão (PSC), sugere proibir qualquer ocupação de espaços públicos pela população de rua e quer negar auxílios para os sem-teto  que se recusaram a receber ajuda para ir para abrigos, por exemplo.

Ou seja, o objetivo é impedir a prefeitura de Londrina de prestar auxílio à população em situação de vulnerabilidade que não esteja em acolhimento institucional.

Afinal, caso o assunto volte por projeto de lei à Câmara Municipal, qual a constitucionalidade dessa medida?

Segundo a promotora dos Direitos Humanos e Saúde Pública de Londrina, Susana Feitosa de Lacerda, a proposta de lei é totalmente inconstitucional, pois fere os princípios da Constituição Federal e viola os tratados internacionais de Direitos Humanos.

"De uma simples leitura já se extrai a desumanidade de uma proposta como essa", avalia.

Em um dos artigos, o vereador propõe que os moradores de rua que quiserem permanecer na cidade para pernoite deverão procurar os locais apropriados. Caso contrário, a ideia seria proibi-los de receber qualquer auxílio financeiro ou de outros programas assistenciais de alimentação, por exemplo.

O projeto ainda sugere que os moradores que não realizarem exames toxicológicos negativos não terão direito a alguns benefícios e auxílios assistenciais.

Para a promotora, antes de propor um projeto os vereadores precisam entender a realidade social da cidade e as políticas públicas  e serviços atualmente disponíveis para a população em situação de vulnerabilidade.

"O município não tem atualmente tratamento para saúde mental ou álcool e drogas para toda a população. Essa é uma pauta do Ministério Público da saúde e dos direitos humanos."

Segundo ela, uma consulta no Caps (Centro de Atenção Psicossocial) pode levar até um ano de espera. "A pessoa não pode ser punida por algo que ela não tem 100% à disposição".

Outra dado que chama atenção é que Londrina tem uma população de rua de quase mil moradores, segundo pesquisa feita pela própria prefeitura em 2019. E mesmo com as parcerias firmadas, não há vagas em abrigos para todos.

"É uma visão muito estreita das coisas. O próprio governo federal não tem política de moradias para essas pessoas ou emprego para todos", completa Lacerda.

Cabe salientar que o decreto-lei 3.688/41, que previa sanções por este tipo de contravenção, principalmente ao que se referia a mendigagem, foi sancionado em 1941, quando o Brasil estava imerso no período de Estado Novo liderado por Getúlio Vargas

Na década de 80, juristas se reuniram para apoiar o projeto do então deputado Federal Walter Silva, pelo fim da vadiagem como contravenção penal. Mesmo com uma mobilização feita pelo PL , o projeto foi rejeitado e arquivado em 1982.  

Em 2012 a contravenção de mendicância foi revogada pela Lei 11.983/09. Desde então, o ato de mendigar deixou de ser um ilícito penal, não sendo mais permitida sua punição.

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Fonte: *Redação Cornélio Notícias, com informações do Portal Bonde
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