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Presidente Bolsonaro sanciona lei que proíbe eliminação de cachorros e gatos por órgãos e canis públicos


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O texto veda a realização da eutanásia, a não ser em casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis

Foto: Ilustrativa
Caso não seja diagnosticado com uma doença infectocontagiosa incurável, animal poderá ser disponibilizado para resgate

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quarta-feira, 20, a lei que proíbe a eliminação de cães e gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.

A sanção foi publicada em edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 21. O projeto, que havia sido aprovado pelo Senado Federal em 2019, recebeu a decisão final da Câmara em setembro deste ano.

O texto, que é de autoria do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), veda a realização da eutanásia, a não ser em casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.

A Lei também prevê que o procedimento seja justificado por laudo do responsável técnico e precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.

A sanção determina que entidades de proteção animal tenham acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

Caso não seja diagnosticado com uma doença infectocontagiosa incurável, o animal poderá ser disponibilizado para resgate por entidades de proteção.

O descumprimento desta Lei, que entra em vigor após 120 dias da sua sansão, pode ser enquadrado na categoria de crimes ambientais.

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Fonte: *Redação Cornélio Notícias, com informações da Jovem Pan
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