A circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores passa a seguir regras mais específicas no Paraná. A Resolução nº 106/2026 do CETRAN-PR regulamenta a micromobilidade urbana e estabelece critérios para aumentar a segurança de condutores, pedestres e demais usuários das vias, em complemento às normas nacionais do CONTRAN.
Entre as principais mudanças está a idade mínima de 16 anos para conduzir bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos. Para ciclomotores, permanece a exigência de 18 anos e habilitação nas categorias A ou ACC.
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos não podem circular em vias de trânsito rápido, rodovias, calçadas, faixas exclusivas para ônibus ou vias com velocidade regulamentada acima de 40 km/h, salvo exceções previstas na regulamentação.
Em áreas de pedestres onde a circulação for autorizada, o limite é de 6 km/h. Em ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima é de 32 km/h.
A regulamentação também prevê equipamentos obrigatórios, como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral e indicador ou limitador eletrônico de velocidade, além do cumprimento das exigências relativas ao capacete, conforme a categoria do veículo.
As bicicletas elétricas abrangidas pelas regras possuem potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de 32 km/h, com assistência ao pedal e sem acelerador manual.
Veículos que ultrapassem esses critérios ou possuam características diferentes, como acelerador manual, podem ser enquadrados como ciclomotores, ficando sujeitos a registro, emplacamento e habilitação.
O descumprimento das normas pode resultar em multas e outras medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
No caso dos ciclomotores, conduzir sem habilitação adequada ou utilizar veículo sem registro e emplacamento pode configurar infração gravíssima, além de medidas como retenção ou remoção.
Com o crescimento do uso de veículos elétricos nas cidades, a regulamentação busca organizar a convivência entre pedestres, ciclistas, usuários de equipamentos autopropelidos e veículos motorizados.
A orientação é que cada condutor conheça a classificação de seu veículo e as regras específicas de circulação antes de utilizá-lo nas vias públicas.

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