A Justiça brasileira tem um novo mecanismo para localizar e bloquear dinheiro de pessoas e empresas que estão devendo nos bancos. Com as novas regras do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, valores podem ser bloqueados no mesmo dia em que o juiz emite a ordem.
O SISBAJUD é o sistema eletrônico que conecta o Poder Judiciário às instituições financeiras e permite o bloqueio, desbloqueio e transferência de recursos encontrados em nome de devedores.
O sistema existe desde 2020 e recebe, neste mês, novas regras.
O Conselho Nacional de Justiça oficializou a novidade com a entrada em vigor imediata, segundo a Portaria SEP nº 2/2026. O projeto tem assinatura do presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, através do ministro Edson Fachin, com participação da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos.
O novo manual do SISBAJUD pode resultar no bloqueio dos valores ainda no mesmo dia útil.
As respostas dos bancos também podem ter mais detalhes. Dessa forma, os magistrados acompanham com maior precisão o andamento da determinação.
Além disso, outra novidade é que o bloqueio do dinheiro de pessoas devendo não precisa mais ocorrer em uma única tentativa do banco. Dessa forma, a ordem judicial pode permanecer ativa por até 12 meses.
Durante o período, o sistema monitora continuamente as contas e investimentos do devedor. Se entrarem novos valores, o banco pode reter o montante automaticamente para o pagamento da dívida.
A medida atinge valores para além da conta corrente da pessoa que está devendo, portanto, os bancos podem bloquear dinheiro da poupança. Também entram na regra as aplicações em renda fixa e outros investimentos como ações e carteiras digitais.
Além disso, a ampliação dificulta estratégias usadas por devedores para esconder recursos fora das contas bancárias tradicionais.
Apesar da maior agilidade, a legislação mantém a proteção de valores considerados essenciais para a subsistência, como salário, aposentadoria e pensões. No entanto, como o sistema não identifica automaticamente a origem do dinheiro, o bloqueio pode ocorrer indevidamente.
Caso dinheiro de fontes protegidas por lei seja bloqueado pelo banco, a pessoa que está devendo deve informar o juiz o mais rápido possível, apresentando extratos bancários e comprovantes que demonstrem a natureza do recurso.
Normalmente, o prazo para contestar é de cinco dias. Se o magistrado reconhecer que a quantia é impenhorável, ele libera o valor.
O novo modelo está sendo implementado em um projeto-piloto com duração de 18 meses. Após essa fase, o sistema irá para outras instituições financeiras.
A comunicação entre o CNJ e os bancos será totalmente automática, com o objetivo de tornar o cumprimento das ordens judiciais mais rápido e eficiente.
Por outro lado, uma nova medida do Governo Federal estabeleceu que bancos terão até 30 dias para retirar o nome de clientes com dívidas de até R$ 100 dos cadastros de inadimplência, seguindo as exigências do governo federal dentro do programa Novo Desenrola.
Dessa forma, a retirada do CPF dos birôs de crédito será definitiva, e a expectativa é que mais de 1 milhão de brasileiros sejam contemplados com o benefício, dependendo da adesão das instituições financeiras.

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