Em uma decisão anunciada na segunda-feira dia (6), o Juiz da Comarca de Cornélio Procópio, Felipe Coimbra Bicalho, julgou improcedente a ação penal movida pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra duas ex-secretárias municipais de saúde da administração anterior e dois empresários ligados a um laboratório.
O caso, denunciado pelo Ministério Público após investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, apurava suspeita de favorecimento a dois laboratórios de exames que prestavam serviços para a Secretaria de Saúde do município, chefiado pela ex-prefeita Angélica Olchaneski.
Na época, Angélica Olchaneski, se afastou do cargo para disputar as eleições de 2024, assumindo a sua irmã, Grazielle Andrade Olchaneski.
Segundo levantado pelo o GAECO, o favorecimento aos laboratórios teriam ocorrido 2020 e 2022, através de contratos com o Consórcio Intermunicipal Saúde do Norte do Paraná de Cornélio Procópio(CISNOP) realizados pelo SUS, que inicialmente previam que os exames deveriam ser distribuídos de forma igualitária entre todas empresas credenciados.
No entanto, a investigação apontava que que os laboratórios em questão, teriam recebido vantagens na distribuição de pacientes.
Entre os indícios analisados estavam mensagens e áudios que sugeriam pedidos de exame de pacientes e facilitação na liberação, além da atuação de funcionários dos laboratórios atuando dentro da Secretaria de Saúde
Apesar dos elementos levantados pelo MP, o juiz encarregado pelo caso entendeu que não houve comprovação suficiente da intenção criminosa, ou seja, o dolo por parte dos suspeitos.
Na sentença o magistrado destacou que as irregularidades identificadas se limitavam a falhas administrativas e problemas de gestão, sem provas robustas que sustentassem uma condenação criminal.
o juiz Felipe Coimbra Bicalho também aplicou o princípio do “in dubio pro reo”, que determina a absolvição em casos de dúvidas sobre a culpa dos implicados, com isso, a justiça decidiu por absolver todos os os envolvidos da investigação, como previsto pelo código penal.
também foi determinada a imediata devolução de bens apreendidos após o trânsito e julgado em processo, sendo o caso arquivado após o cumprimento das formalidades legais.

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