A obrigatoriedade de extintor de incêndio em veículos foi revogada em 2015, quando a Resolução nº 556/2015 do Conselho Nacional de Trânsito tornou o equipamento facultativo para automóveis de passeio. Contudo, o item pode voltar em breve a ser obrigatório.
É o que propõe o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 159/2017, de autoria do deputado federal Moses Rodrigues (MDB/CE), apresentado originalmente em 2015 e que hoje tramita em fase decisiva no Senado Federal.
A proposta, que visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro, já foi aprovada pela Câmara dos Deputados, também passou pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor do Senado. Agora, o PLC aguarda votação no Plenário da casa legislativa.
Caso o projeto seja aprovado sem alterações, será enviado para sanção presidencial. Se houver modificações, retornará à Câmara para nova votação.
Se for aprovado, o PLC 159/2017 irá exigir que os extintores de incêndio sigam o padrão ABC, que é mais eficaz no combate a diferentes tipos de incêndios, como os causados por combustíveis líquidos, materiais sólidos e equipamentos elétricos.
Além disso, se o item voltar a ser obrigatório, o CONTRAN deverá regulamentar a situação dos veículos que saíram de fábrica sem o extintor, entre os anos de 2015 e 2025.
Muitos modelos não têm sequer o local ou o suporte para instalar o extintor, que deve estar dentro do prazo de validade e ter a especificação exigida, mesmo com uso facultativo em carros de passeio.
Caso contrário, o proprietário do veículo pode ser autuado por infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos no prontuário e retenção do automóvel até a respectiva regularização.