Os condutores paranaenses tem até o dia 24 de janeiro para pagar o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) 2025 à vista.
As datas mudam conforme o final da placa. Por exemplo, os veículos com placas finalizadas em 1 e 2 têm como data final o dia 20 de janeiro.
Já os com placas finalizadas em 3 e 4 têm até o dia 21 do mesmo mês e assim por diante. Quem pagar o imposto em uma única parcela terá bonificação de 6%.
Para os que decidirem parcelar o IPVA, o calendário é outro, com datas mensais também sempre correspondentes aos números finais das placas. É possível parcelar em até 5 vezes, porém sem desconto.
Confira os calendários a seguir.
PARA PAGAMENTO À VISTA PARA PLACAS COM FINAL DE 1 A 0 E PRAZO DE PAGAMENTO
- 1 e 2: 20/01/
- 3 e 4: 21/01/
- 5 e 6: 22/01/
- 7 e 8: 23/01/
- 9 e 0: 24/01/
PARA PAGAMENTO PARCELADO PLACAS COM FINAL DE 1 A 0 - 1ª PARCELA - 2ª - 3ª - 4ª PARCELA - 5ª PARCELA
- 1 e 2: 20/01/ - 20/02/ - 20/03/ - 22/04/ - 20/05/
- 3 e 4: 21/01/ - 21/02/ - 21/03/ - 23/04/ - 21/05/
- 5 e 6: 22/01/ - 24/02/ - 24/03/ - 24/04/ - 22/05/
- 7 e 8: 23/01/ - 25/02/ - 25/03/ - 25/04/ - 23/05/
- 9 e 0: 24/01/ - 26/02/ - 26/03/ - 28/04/ - 26/05/
O IPVA é um imposto estadual lançado anualmente, que destina 50% para o município de emplacamento do veículo. Sua arrecadação é utilizada para custear os gastos públicos, como educação, saúde, segurança e transporte.
Para veículos adquiridos em anos anteriores, a cobrança do imposto se inicia em janeiro e a alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, podendo ser quitado à vista (com bonificação de 6%) ou em até cinco parcelas.
Se estiverem vencidos, os débitos do ano corrente devem ser quitados em uma única cota. Os débitos vencidos de anos anteriores podem ser parcelados.
As guias para pagamento estão disponíveis em "Consultar Débitos e Guias para pagar o IPVA/PR", acessado com o número do ‘O IPVA pode ser pago por meio de:
- GR-PR (Guia de Recolhimento do Estado do Paraná) nos bancos credenciados (Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicredi) para quaisquer exercícios pendentes de IPVA;
- Apenas com o nº de RENAVAM do veículo, nas agências ou nos caixas automáticos dos bancos credenciados (com exceção do Banco do Brasil).
- Pagamento via PIX, por meio de QR-CODE em GR-PR disponível no portal público.
- Consulta ao aplicativo Receita Paraná para pagamento via PIX, GR-PR e cartão de crédito - download do aplicativo (IOS)e(Android)
- Por meio de cartão de crédito para o exercício de 2025, em até 12 parcelas, por meio de empresas terceirizadas (mais informações)
As dívidas ativas desvinculadas do veículo (oriundas de aquisições em leilão ou determinações judiciais) podem ser quitadas com a emissão de guia para pagamento do IPVA;
Prazo de compensação: até um dia útil após o pagamento.
O parcelamento pode chegar a até 10 parcelas, respeitado o valor mínimo da parcela de 1 UPF. Caso haja ajuizamento ou protesto de dívidas ativas, será necessário procurar a PGE para pagamento de custas e honorários;
O pagamento das parcelas deverá ser feito nos bancos credenciados, com emissão de cada parcela em seu mês de referência;
Quem pode parcelar: proprietário, comprador do veículo registrado no DETRAN/PR ou arrendatário de veículo.