O Tribunal Superior do Trabalho ampliou, em julgamento na segunda-feira (17), o direito à Justiça gratuita. A tese definida pela corte derruba parte das regras da reforma trabalhista de 2017 e deve elevar ainda mais o número de processos no Judiciário.
O tribunal decidiu que trabalhadores que ganham até 40% do teto da Previdência Social não precisam provar que não são capazes de fazer o pagamento e quem ganha acima desse limite, também tem direito à gratuidade, desde que faça uma declaração de pobreza, como era antes da reforma.
Ao aprovar a nova Consolidação das Leis do Trabalho, governo e Congresso limitaram o direito à gratuidade judicial como forma de conter o alto litígio trabalhista.
Segundo as normas, profissionais que perdiam ação poderiam ser obrigados a pagar custas processuais e honorários dos advogados da empresa, mesmo nos casos em que eram considerados de baixa renda.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal derrubou o pagamento de custas para trabalhadores que ganham até 40% do teto da Previdência Social, conforme determina a reforma, mas não tratou sobre quem ganha mais.Desde então, os processos trabalhistas, que estavam em queda, vêm subindo.
Entre 2017 e 2018, o número de ações na Justiça do Trabalho foi reduzido em 18,7%, de 3,96 milhões para 3,22 milhões e se manteve em patamar mais baixo com a pandemia de Covid-19.
A partir de 2022, no entanto, houve alta. Somente nos dez primeiros meses deste ano, o total de processos teve uma elevação de 15%, saltando de 2,991 milhões em 2023 para 3,450 milhões no mesmo período de 2024.
A elevação no número de processos fez com que o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, propusesse mudanças na forma de fechar acordos entre empregados e empregadores.
Desde outubro, a Justiça trabalhista pode homologar acordos entre as partes sem a necessidade de ação judicial.
O TST, no entanto, decidiu julgar, no mesmo mês, um caso sobre o direito à Justiça gratuita nos ritos de recursos repetitivos, que firma uma tese válida para todas as ações do tipo no país.
Para o ministro da corte trabalhista, mesmo quem ganha acima de 40% do teto da Previdência têm direito à gratuitidade.
Para isso, basta apresentar a declaração de hipossuficiência, conhecida como "declaração de pobreza", conforme determina lei de 1983.
A justificativa é que essa legislação não foi derrubada na reforma e continuaria válida.
Nesta segunda, os ministros aprovaram a tese final, ainda a ser redigida, garantindo o direito a todos os profissionais, cabendo ao juiz garantir a gratuitidade para quem ganha até 40% do teto do Instituto Nacional do Seguro Social e aceitar a declaração de pobreza de quem ganha mais.
Caso discorde, a empresa que está sendo processada deve apresentar provas de que o trabalhador teria condições de arcar com as custas caso perca a ação.