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- Ciclofaixa no meio de estrada viraliza nas redes sociais


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O trecho fica próximo da cidade de Canto do Buriti, no Piauí e chamou a atenção de internautas

Foto: Reprodução/Twitter
Internautas têm questionado os riscos dessa localização tanto para os ciclistas quanto para os motoristas
  • Uma imagem está ganhando destaque nas redes sociais na qual mostra uma ciclofaixa no meio de uma rodovia no estado do Piauí, gerando polêmica sobre a sua localização. O trecho em questão fica entre as estradas PI-140 e PI-141, correspondendo ao anel viário da cidade de Canto do Buriti, localizada cerca de 400 km ao Sul de Teresina.

O projeto da ciclofaixa, de 2013, custou mais de R$ 6 milhões e possui uma extensão de mais de 10 km. Seu objetivo é oferecer um desvio na PI-140, cortando a PI-141, para evitar que os condutores precisem passar pelo trecho urbano da cidade de Canto do Buriti.

No entanto, a polêmica surgiu devido à localização da ciclofaixa, posicionada no meio de quatro faixas de rolamento, com duas em cada sentido da estrada, separando-a através de faixas amarelas contínuas.

Internautas têm questionado os riscos dessa localização tanto para os ciclistas quanto para os motoristas.

"A ciclovia é no meio da rodovia aqui", diz o autor de um vídeo postado nas redes sociais, não identificado. A gravação viralizou no Twitter com mais de 100 mil visualizações e levantou questões sobre a conformidade dessa ciclofaixa com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Algumas pessoas indagaram se essa localização é permitida pela legislação vigente.

"Vou começar com uma pergunta básica: é permitido pelo código de trânsito brasileiro?", disse um usuário do Twitter. "Você teria coragem de pedalar aí?", "Sério isso? Não tô acreditando!" e "Ciclofaixa da morte instantânea", foram outros comentários feitos na rede social.

De acordo com o CTB, não há uma norma específica que proíba expressamente ciclofaixas posicionadas dessa maneira, porém, é crucial garantir a segurança dos ciclistas com barreiras que os protejam de possíveis colisões em caso de perda de controle dos veículos motorizados.

O artigo 58 do CTB estabelece que, na ausência de ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, os ciclistas têm o direito de pedalar na lateral da via, com preferência de circulação em relação aos veículos com motor.

A equipe de reportagem entrou em contato com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) do Piauí, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

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Fonte: Redação Cornélio Notícias, com informações do Portal Terra
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